documentos
importantes
Antes de votar, leia o edital de Convocação e os demais documentos com informações importantes sobre a assembleia. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco!

Leia o edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS TRABALHADORES
Pelo presente edital, O SINTHORESP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART-HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS, BARES E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.657.168/0001-21, código sindical 020.145.86238-5, e registro sindical (Proc. CNES) nº 24000.0029014/91-60, com sede na Rua Taguá, nº 282, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01508-010, representado por sua diretora vice-presidente, Elisabete dos Santos Cordeiro, vem convocar todos os empregados da (s) EMPRESA (S), para participarem e votarem em Assembleia Virtual que ocorrerá no período das 10h do dia 27 de junho de 2024 as 10h do dia 28 do referido mês e ano e que será realizada por meio de uma página dentro do website desta entidade de classe, com acesso pelo link: https://assembleiaonline.sinthoresp.com.br/dpcl/premio+condicoes, bem como, pelo QR CODE que segue abaixo, sobre a seguinte ordem do dia:
1. Formalização do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025 do piso aplicável a empresa e demais condições através de concessões mútuas, qual seja, a contrapartida consistente no PROGRAMA DE PREMIAÇÃO a todos os empregados da empresa que consistirá no pagamento de PRÊMIO mensal no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para o empregado que no respectivo mês apresentar zero falta injustificada e, 50% do PRÊMIO, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) para o empregado que apresentar uma falta injustificada no mês, sendo que com duas ou mais faltas injustificadas no mês, o empregado perde o direito ao recebimento de qualquer valor de premiação, conforme minuta de ACT que consta para consulta no mesmo link;
2. A rescisão contratual, de forma parcelada, somente terá validade se a homologação for feita perante o SINTHORESP;
3. Pagamento de metade da multa do artigo 477 da CLT;
4. Garantia do direito individual dos empregados, inclusive, os desligados do quadro de funcionários da empresa, para, querendo, se socorrerem a qualquer tempo do Poder Judiciário para vindicar quaisquer direitos, inclusive diferenças salariais que entendam fazer jus, mediante ações individuais e com fulcro no art. 5º, XXXV, da Constituição;
5. Permissão para que a empregadora e o SINTHORESP tenham acesso aos seus dados pessoais, os quais encontram-se consignados no acordo coletivo, bem como o respectivo armazenamento em seus bancos de dados, nos termos da Lei nº13.709/2018;
6. Concessão de poderes à diretoria do Sindicato para celebrar os Acordos Coletivos de Trabalho.
São Paulo, 27 de junho de 2024.
Elisabete dos Santos Cordeiro
Diretora Vice-Presidente
Pelo presente edital, O SINTHORESP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART-HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS, BARES E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.657.168/0001-21, código sindical 020.145.86238-5, e registro sindical (Proc. CNES) nº 24000.0029014/91-60, com sede na Rua Taguá, nº 282, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01508-010, representado por sua diretora vice-presidente, Elisabete dos Santos Cordeiro, vem convocar todos os empregados da (s) EMPRESA (S), para participarem e votarem em Assembleia Virtual que ocorrerá no período das 10h do dia 27 de junho de 2024 as 10h do dia 28 do referido mês e ano e que será realizada por meio de uma página dentro do website desta entidade de classe, com acesso pelo link: https://assembleiaonline.sinthoresp.com.br/dpcl/premio+condicoes, bem como, pelo QR CODE que segue abaixo, sobre a seguinte ordem do dia:
1. Formalização do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025 do piso aplicável a empresa e demais condições através de concessões mútuas, qual seja, a contrapartida consistente no PROGRAMA DE PREMIAÇÃO a todos os empregados da empresa que consistirá no pagamento de PRÊMIO mensal no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para o empregado que no respectivo mês apresentar zero falta injustificada e, 50% do PRÊMIO, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) para o empregado que apresentar uma falta injustificada no mês, sendo que com duas ou mais faltas injustificadas no mês, o empregado perde o direito ao recebimento de qualquer valor de premiação, conforme minuta de ACT que consta para consulta no mesmo link;
2. A rescisão contratual, de forma parcelada, somente terá validade se a homologação for feita perante o SINTHORESP;
3. Pagamento de metade da multa do artigo 477 da CLT;
4. Garantia do direito individual dos empregados, inclusive, os desligados do quadro de funcionários da empresa, para, querendo, se socorrerem a qualquer tempo do Poder Judiciário para vindicar quaisquer direitos, inclusive diferenças salariais que entendam fazer jus, mediante ações individuais e com fulcro no art. 5º, XXXV, da Constituição;
5. Permissão para que a empregadora e o SINTHORESP tenham acesso aos seus dados pessoais, os quais encontram-se consignados no acordo coletivo, bem como o respectivo armazenamento em seus bancos de dados, nos termos da Lei nº13.709/2018;
6. Concessão de poderes à diretoria do Sindicato para celebrar os Acordos Coletivos de Trabalho.
São Paulo, 27 de junho de 2024.
Elisabete dos Santos Cordeiro
Diretora Vice-Presidente
Desenvolvido por Sinthoresp © 2024 Todos os direitos reservados